[PETS]

“cão” segurança (e sem multas)


Passear de carro é sinônimo de diversão, concordam? 
Para nossos cãezinhos não é diferente. 
Na grande maioria das vezes, eles ficam empolgadíssimos com o passeio. 
Mas vocês sabiam que existem certos cuidados a serem tomados para evitar uma multa? 
Aplicando aqui um pouco da minha profissão (para quem não sabe, sou advogada), a Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispõe, em seu artigo 252, inciso II, que caracteriza infração dirigir veículo transportando animais à sua esquerda ou entre braços e pernas. 
Outra infração ao CTB é transportar animais na parte externa do veículo (artigo 235). 
Como a lei gera diversas interpretações, parte externa também pode significar aquele cãozinho que fica na janela, com boa parte do corpo para fora do veículo, a fim de sentir o vento contra sua carinha. 
Então, que tal manter seu amiguinho no banco de trás? E melhor, utilizando cinto de segurança apropriado!!! 
Assim, o passeio é seguro, divertido, livre de dores de cabeça e ainda ganha um charme com as opções de cinto que temos no mercado. 
Até semana que vem. 
Carol
carol@decoracasas.com.br

olha o trem, olha o trem….

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