“cão” segurança (e sem multas)
Passear de carro é sinônimo de diversão, concordam?
Para nossos cãezinhos não é diferente.
Na grande maioria das vezes, eles ficam empolgadíssimos com o passeio.
Mas vocês sabiam que existem certos cuidados a serem tomados para evitar uma multa?
Aplicando aqui um pouco da minha profissão (para quem não sabe, sou advogada), a Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispõe, em seu artigo 252, inciso II, que caracteriza infração dirigir veículo transportando animais à sua esquerda ou entre braços e pernas.
Outra infração ao CTB é transportar animais na parte externa do veículo (artigo 235).
Como a lei gera diversas interpretações, parte externa também pode significar aquele cãozinho que fica na janela, com boa parte do corpo para fora do veículo, a fim de sentir o vento contra sua carinha.
Então, que tal manter seu amiguinho no banco de trás? E melhor, utilizando cinto de segurança apropriado!!!
Assim, o passeio é seguro, divertido, livre de dores de cabeça e ainda ganha um charme com as opções de cinto que temos no mercado.
Até semana que vem.
Carol
Engenheira por formação, Flávia Ferrari tornou-se “dona de casa profissional” por opção. Abandonou uma carreira executiva para dedicar-se à maternidade e à vida doméstica e percebeu que havia um hiato de conhecimento sobre o tema. Começou a registrar todas as suas descobertas em seu site, FLÁVIA FERRARI, que gerou vários desdobramentos: revistas e programas de TV aberta e fechada. Sua mais nova empreitada é o canal A Dica do Dia no YouTube, onde posta vídeos com pequenas dicas domésticas todas às terças e quintas.