Passear de carro é sinônimo de diversão, concordam?
Para nossos cãezinhos não é diferente.
Na grande maioria das vezes, eles ficam empolgadíssimos com o passeio.
Mas vocês sabiam que existem certos cuidados a serem tomados para evitar uma multa?
Aplicando aqui um pouco da minha profissão (para quem não sabe, sou advogada), a Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispõe, em seu artigo 252, inciso II, que caracteriza infração dirigir veículo transportando animais à sua esquerda ou entre braços e pernas.
Outra infração ao CTB é transportar animais na parte externa do veículo (artigo 235).
Como a lei gera diversas interpretações, parte externa também pode significar aquele cãozinho que fica na janela, com boa parte do corpo para fora do veículo, a fim de sentir o vento contra sua carinha.
Então, que tal manter seu amiguinho no banco de trás? E melhor, utilizando cinto de segurança apropriado!!!
Assim, o passeio é seguro, divertido, livre de dores de cabeça e ainda ganha um charme com as opções de cinto que temos no mercado.
Até semana que vem.
Carol