Mas esta não é a única forma de transportar seu bichinho.
Existem as caixas de transporte ou kennels, que podem ser usadas tanto para cães, quanto para gatos.
Alguns adestradores afirmam que as caixas trazem mais segurança ao bichinho, proporcionando mais tranquilidade nas viagens.
O mais importante é se atentar ao tamanho delas, pois seu animalzinho precisa se sentir confortável e ela deve ser grande o suficiente para que ele possa ficar em pé.
Estas caixas protegem seu bichinho, facilitam a locomoção e podem ser mais apropriadas para viagens longas e até mesmo quando o meio de transporte for avião ou ônibus.
E por falar em avião e ônibus, para quem tem interesse de levar seu amiguinho em alguma viagem utilizando estes meios de transporte, é necessário ficar atento a algumas regras:
AVIÃO – (i) somente animais acima de 4 meses e devidamente vacinado com a V8 ou V10 e com atestado sanitário de boa saúde, emitido por veterinário, são aceitos em aviões; (ii) a caixa de transporte deve ser resistente, então, neste caso, opte pelas caixas de fibra ou de plástico rígido; (iii) dependendo da companhia aérea, se o peso do animal somado com a caixa for de até 10 kg, ele poderá viajar na cabine, com seu dono; (iv) todas as companhias aéreas cobram uma tarifa para o transporte de animais de estimação e podem recusar algumas raças braquicefálicas (de focinho curto).
ÔNIBUS – nem toda companhia rodoviária aceita transportar animais de estimação. Mas em São Paulo, em março deste ano, foi publicada, pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) a Portaria no. 16, que regulamenta o transporte de animais no Serviço Rodoviário Intermunicipal. As regras são muito parecidas com as de transporte aéreo e também há cobrança de tarifa para levar os bichinhos nas viagens de ônibus.
Procure se informar, com antecedência, nas companhias áreas ou rodoviárias sobre as regras específicas para viagens com Pets e bom passeio.
Até semana que vem.